segunda-feira, 5 de agosto de 2019

O conflito e a crise no PPD-PSD em torno das listas para as eleições legislativas de 2019



O País, os eleitores e os membros do PPD-PSD têm assistido a um escandaloso espectáculo em torno da constituição das listas de candidatos para as eleições legislativas de Outubro de 2019. A questão é mais profunda do que pode parecer e a abordagem séria do assunto exige distinguir quatro aspectos.

PRIMEIRO ASPECTO : A INEXISTÊNCIA DE PROGRAMA COM PRINCÍPIOS MORAIS
E POLÍTICOS

O PPD-PSD deveria ter um programa claro de defesa dos valores da Civilização, da independência nacional e do bem comum dos Portugueses. Isto é, um programa com princípios morais e políticos inequívocos. E não tem! Tem um programa cheio de frases genéricas, outras abstractas e outras mesmo erradas, prestando-se assim a diversos jogos de cintura.

Se as coisas funcionassem como deviam, o Partido teria um programa claro e correspondente aos devidos objectivos políticos. E então, tanto o Presidente como outros dirigentes e deputados estariam vinculados a esse programa. Mas tal não acontece.

O actual Programa do PPD-PSD permite que alguns seus deputados, pela sua lavra, defendam ou votem a favor de políticas anti-Civilização, políticas antiportuguesas, políticas antibem-estar dos Portugueses. E até a favor das chamadas causas fracturantes como o aborto, a eutanásia, o homossexualismo, a adopção de crianças por homossexuais...

O actual Programa do PPD-PSD permite assim que alguns dirigentes seus, pela sua lavra, assinem manifestos eutanasistas, em conjunto com bloquistas, como o fez Rui Rio.

O actual Programa do PPD-PSD permite assim que alguns dirigentes e deputados seus, pela sua lavra, defendam políticas externas desastrosas para a independência nacional, como hoje não se cansa Paulo Rangel de fazer;

ou políticas nefastas para a vida directa dos portugueses, como o liberalismo económico de Pedro Passos Coelho e Miguel Morgado;

ou a permissividade bloquista de Carlos Coelho;

ou a doentia fragmentação administrativa de Rui Rio e do ex Santana Lopes;

ou a entrega da nossa soberania e economia a mãos alheias pela generalidade dos dirigentes do PPD-PSD, desde Cavaco Silva, Álvaro Amaro a Durão Barroso;

ou as «novas pedagogias» de David Justino e Pedro Duarte;

ou o prò-homossexualismo — activista, votante ou abstencionista — de Pedro Passos Coelho, Rui Rio, Ana Oliveira, Ângela Guerra, António Leitão Amaro, Berta Cabral, Carlos Coelho, Carlos Reis, Conceição Caldeira, Cristóvão Norte, Duarte Marques, Francisca Almeida, Gabriel Goucha, Joana Barata Lopes, José Eduardo Martins, Luís Menezes, Maria José Castelo Branco, Miguel Almeida, Mónica Ferro, Nuno Encarnação, Odete Silva, Paula Cardoso, Paula Teixeira da Cruz, Paulo Pereira Coelho, Paulo Rangel, Pedro Duarte, Sérgio Azevedo, Teresa Leal Coelho, Teresa Morais, etc., etc. — uns do passado recente, outros do presente.

O abuso de poder destes indivíduos nas costas da massa de membros do PPD-PSD e dos seus próprios eleitores é especialmente grave quando vem reforçar a agenda homossexualista do PS e BE, a que se atrela o PCP, hoje em grande ofensiva contra as crianças e jovens através do lóbi instalado no Ministério da Educação.

Muitos outros exemplos poderiam ser apresentados de atitudes políticas de dirigentes e deputados do PPD-PSD contra a Civilização, contra a identidade e a independência nacional e contra o bem comum dos Portugueses, atitudes permitidas pela inexistência de um programa claro, com princípios morais e políticos claros, atitudes políticas tomadas nas costas do eleitorado do PPD-PSD.

SEGUNDO ASPECTO : A AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS MORAIS E POLÍTICOS
NAS ESCOLHAS

Os dirigentes e deputados deveriam ser escolhidos em função da sua convicção e capacidade de defesa desse programa de valores da Civilização, da independência nacional e do bem comum. Mas não são!

Salvo onde as estruturas do Partido funcionam normalmente — o que raramente acontece —, uma parte substancial dos dirigentes e deputados do PPD-PSD (tal como noutros partidos — onde menos nos importa) são simplesmente escolhidos por compadrios.

A consequência destas escolhas é a mediocridade, a incompetência e a confusão política, para que reinem os interesses dos caciques locais e da classe política central que domina o Partido. A consequência é oferecer o poder à esquerda, é a progressão da decadência moral, é o afundamento de Portugal como nação, é os Portugueses verem as suas vidas a andar para trás.

TERCEIRO ASPECTO : AS GUERRAS INTERNAS SEM PRINCÍPIOS MORAIS
E POLÍTICOS

Com a escolha de dirigentes e deputados por compadrios, isto é, servindo-se  eles próprios da política e do Partido como escadote, desaparece o sentido de prestar serviço a Portugal e aos Portugueses, sentido que deveria presidir ao exercício de funções políticas.

A disputa de lugares, de tachos ou de acesso a tachos ou negócios, ou a satisfação de vaidades onde os valores morais e políticos estão ausentes — à semelhança do PS, embora a uma menor escala, reconheça-se —, é a regra.

Cada vez que se fazem listas para deputados ou para órgãos do Partido, como agora se viu, surgem as lutas entre compadrios.

Contudo, nem todas as contestações à constituição de listas têm origem na corrupção moral e política. Existem excepções, existem contestações legítimas, fundamentadas quer nos princípios do regular funcionamento interno do Partido, que Rio violou, quer na defesa dos valores da Civilização, da identidade nacional, e do bem comum, que Rio despreza. Nestes casos de justa contestação, devemos apoiá-la sem reservas.

QUARTO ASPECTO: AS PREPOTENTES E DESASTROSAS DECISÕES DE RIO

Desta vez, pela mão de Rio, a prática tradicional, já de si má, agravou-se. Com efeito, as escolhas por compadrios atingiram agora o grau de autêntico escândalo, de consequências ainda imprevisíveis para o futuro do Partido. Rio levou mais longe o que já tinha feito na recente constituição da lista de candidatos ao Parlamento Europeu.

Por um lado, Rio incluiu nas listas indivíduos indignos, quer pelo seu baixíssimo nível político, quer pelo seu estatuto moral, quer pelas políticas «fracturantes» que alguns defendem. Para quem se apresentou como alguém que iria limpar a política com um  «banho de ética», naturalmente também limpar o Partido das suas fraquezas e podres, não deixa de ser curioso. Para quem ataca explicitamente um rival pela sua condição maçónica mas que, antes e depois, se rodeia e inclui nas suas listas os piores maçons, não deixa de ser revelador da sua verdadeira natureza, da ética em que tomou o seu banho.

Por outro lado, Rio, perfeito autocrata, sem qualquer pudor, exclui das listas pessoas que defendem valores da Civilização, pessoas que corajosamente se têm oposto à agenda homossexualista do Partido Socialista e do Bloco de Esquerda — diga-se de passagem, enquanto Rio e a sua direcção assobiam para o lado, ou não incluísse nela adeptos da referida agenda. Do mesmo modo excluiu pessoas que se têm oposto ao seu namoro com o António Costa.

Rio não está a limpar o Partido mas sim a sujá-lo ainda mais.

EM CONCLUSÃO

Os resultados das próximas eleições serão da sua inteira responsabilidade. Tivesse ele feito melhor pelo Partido, e assim por Portugal, e não seriam uns maus resultados circunstanciais que o poriam em causa como Presidente do PPD-PSD. É ele, são as suas políticas, que o colocam em causa. Independentemente dos resultados, sejam eles maus ou catastróficos — outros não podemos infelizmente prever —, os campos já estão bem definidos. Com os seus critérios obscenos na constituição das listas, Rio encarregou-se, ele próprio, de se divorciar completamente do Partido. Com as suas escolhas para as listas eleitorais, umas escolhas com a legitimidade da função mas moral e politicamente desastrosas, outras sem qualquer legitimidade, Rio colocou a cereja no topo do seu bolo e assinou em definitivo a sua guia de marcha.

E DEPOIS DA MARCHA?...

Estão na mesa três cenários possíveis.

O primeiro cenário seria à equipa de Rio suceder outra de caras novas mas de igual valia. Ou até, com artimanhas de saneamentos e chapeladas de votantes residentes em casas que nem existem, ele próprio suceder a ele próprio. O PS agradeceria bastante.

O segundo cenário é ascender ao poder uma equipa menos má — o que não é difícil —, com alguma capacidade de produzir nos militantes e no eleitorado uma certa dose de ilusões, a que se sucedem as desilusões, as frustrações, os desânimos, as desmobilizações, à semelhança do que tem acontecido ao longo dos anos. Dura o tempo que durar, da mesma forma que outros mitos duraram algum tempo.

O terceiro cenário é surgir finalmente uma equipa com consciência e capacidade para implementar as políticas de defesa da Civilização, da identidade e independência nacional e do bem comum dos Portugueses.

Aguardemos.

Portugal Laranja, no seu Manifesto, aponta os princípios da acção política que considera essenciais para dar aos membros do PPD-PSD e aos portugueses a esperança que não fique frustrada a prazo.


Lisboa, 4 de Agosto de 2019





sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Itália adopta lei linha dura para a imigração


A Itália, que é a principal porta de entrada da Europa para migrantes que chegam
por via marítima, aprovou uma nova e robusta lei de imigração e segurança
que tornará mais fácil deportar migrantes que cometem crimes.
Foto: Migrantes num bote de madeira aguardam serem resgatados por tripulantes
da embarcação Phoenix da Migrant Offshore Aid Station, em 10 de Junho de 2017,
costa de Lampedusa, Itália. (Foto: Chris McGrath/Getty Images)

Soeren Kern, Gatestone, 13 de Dezembro de 2018

Original em inglês: Italy Adopts
Hardline Immigration Law

Tradução: Joseph Skilnik

À luz da nova lei, o governo italiano concederá asilo somente aos verdadeiros refugiados de guerra ou vítimas de perseguição política. Os candidatos a asilo podem agora perder a protecção se forem condenados por crimes como: ameaças ou violência a um funcionário público; agressão física; mutilação genital feminina e uma variedade de acusações de roubo.
  • «Interrogo-me se aqueles que contestam o decreto de segurança pelo menos o leram. Francamente não entendo qual é o problema: o decreto deporta criminosos e intensifica o combate à máfia, extorsão e às drogas.» — vice-primeiro-ministro e ministro do Interior Matteo Salvini.
  • A Itália não irá assinar o Pacto Global para Migração das Nações Unidas e as autoridades italianas não participarão na conferência de Marraquexe em Marrocos programada para os dias 10 e 11 de Dezembro para a assinatura do acordo. O Pacto Global não visa somente consolidar a migração como um direito humano, como também declarar ilegal as críticas à migração por meio de uma legislação específica para tratar de crimes de intolerância.
O parlamento italiano aprovou uma nova e robusta lei de imigração e segurança que tornará mais fácil deportar migrantes que cometam crimes e cancelar a cidadania italiana dos que forem condenados por terrorismo.

A Câmara Baixa do parlamento italiano, a Camera dei Deputatiaprovou em 28 de Novembro, com 396 votos a favor e 99 contra a nova lei patrocinada pelo ministro do Interior, Matteo Salvini. A lei já tinha sido aprovada pelo Senado em 7 de Novembro. A medida foi promulgada em 3 de Dezembro pelo presidente Sergio Mattarella.

Também conhecida como «Decreto de Segurança» ou «Decreto Salvini», a nova lei incorpora inestimáveis disposições:

Elimina a protecção humanitária. Um dos principais objectivos da nova lei é limitar o número de concessões de asilo a migrantes em Itália. Para alcançar este objectivo, o artigo 1.º do decreto revoga os vistos de residência àqueles que se encontram sob protecção humanitária, uma forma de segurança ao alcance dos não elegíveis ao status de refugiado.

No sistema anterior, os requisitos para que alguém possa ter direito à protecção humanitária, uma das três formas de protecção concedidas aos candidatos a asilo, além do asilo político e a protecção suplementar, eram vagos e sujeitos a abusos. Os migrantes que chegam à Itália tinham o direito de solicitar protecção humanitária, a protecção tinha a validade de dois anos e dava direito a ter um emprego, benefícios do sistema de bem-estar social e moradia.

À luz da nova lei, o governo italiano concederá asilo somente aos verdadeiros refugiados de guerra ou vítimas de perseguição política. A nova lei também introduz uma série de licenças especiais (por motivos de saúde ou desastres naturais no país de origem) no prazo máximo de vigência de seis meses a um ano.

Prolonga o período de detenção de migrantes. O Artigo 2.º da nova lei autoriza as autoridades italianas a deterem os migrantes mantidos nos assim chamados centros de repatriamento (Centri di permanenza per il rimpatrio, CPR), por um período máximo de 180 dias, que anteriormente era de no máximo 90 dias. A dilatação do prazo está em conformidade com o período considerado necessário para a verificação da identidade e da nacionalidade do migrante em questão.

Além disso, o artigo 3.º dispõe que os candidatos a asilo possam ser mantidos por um período máximo de 30 dias nas assim chamadas áreas de risco, instalações para identificação nas fronteiras externas da UE. Se a identidade dos candidatos a asilo não puder ser comprovada no prazo de 30 dias, também poderão ser mantidos por 180 dias em centros de repatriamento. Por outras palavras, os candidatos a asilo poderão ser mantidos por 210 dias para a confirmação da identidade.

Aumenta os fundos para a deportação. O Artigo 6.º prevê a alocação de fundos adicionais para repatriações: US$570 mil em 2018, US$1,7 milhão em 2019 e US$1,71 milhão em 2020.

Facilita a revogação da protecção. O Artigo 7.º amplia a lista de crimes em que o status de refugiado ou protecção suplementar possa ser cancelado. Os candidatos a asilo agora podem perder a protecção se forem condenados por crimes como: ameaças ou violência a um funcionário público; agressão física; mutilação genital feminina e uma variedade de acusações de roubo.

O pedido de asilo também pode ser suspenso se o candidato for réu num processo criminal por um dos crimes acima citados e se resultar na recusa da concessão de asilo em caso de uma condenação no derradeiro recurso. E não pára por aí, os refugiados que retornarem ao país de origem, ainda que temporariamente, perderão a protecção internacional e suplementar.

Cria uma lista de países com baixo risco quanto à origem dos refugiados. Artigo 7.º bis prevê a criação de uma lista de países com baixo risco quanto à origem, ou seja, países democráticos, onde «de maneira geral e consistente» não há perseguição política, tortura, tratamento ou punição desumana ou humilhante, ameaça de violência ou conflito armado.

Pelo menos 12 países da UE já contam com esse tipo de lista, que são utilizadas para evitar abusos dos sistemas de asilo nacionais e da UE.

De acordo com o decreto, os candidatos a asilo dos países que constam da lista serão obrigados a apresentar provas que enfrentam perigo nos seus países de origem. A lei também incorpora novas categorias que caracterizam um pedido de asilo como «manifestamente infundado» nos casos de: pessoas que fizeram declarações inconsistentes, pessoas que deram informações falsas ou apresentaram documentos falsos, que se recusam a tirar impressões digitais, que estão sujeitas a ordens de deportação, que representem perigo para a ordem e segurança, estrangeiros que entraram em território italiano de forma irregular e que não pediram asilo imediatamente.

Além da lista de países de origem de baixo risco, o Artigo 10.º institui o princípio de «voo interno», ou seja, «se um cidadão estrangeiro puder ser repatriado para determinadas regiões do país de origem onde não há riscos de perseguição, o pedido de protecção internacional é negado».

Enxuga o sistema de abrigo do candidato a asilo. O artigo 12.º estipula que, de agora em diante, somente os menores de idade desacompanhados e os elegíveis para a protecção internacional poderão utilizar o sistema de atendimento aos candidatos a asilo e refugiados (Sistema di protezione per richiedenti asilo e rifugiati, SPRAR), sistema normal de recepção gerido pelos municípios italianos. Os demais candidatos a asilo serão atendidos pelos Centros Extraordinários de Recepção (Centri di Accoglienza Straordinaria, CAS) e pelos Centros de Recepção para os Candidatos a Asilo (Centri di Accoglienza per Richiedenti Asilo, CARA). As mudanças visam não só reiterar o controle central sobre o processo de asilo, mas também restringir o acesso a todos os serviços sociais, excepto aos serviços sociais básicos.

Autoriza a revogação da cidadania. O Artigo 14.º prevê a revogação da cidadania italiana daqueles que não são italianos por nascimento e que foram condenados por crimes relacionados ao terrorismo. Integram os sujeitos à revogação: estrangeiros que adquiriram a cidadania após dez anos de residência em Itália, apátridas que adquiriram a cidadania após cinco anos de residência em Itália, filhos de estrangeiros nascidos em Itália que adquiriram a cidadania após os 18 anos; cônjuges de cidadãos italianos e estrangeiros adultos que foram adoptados por um cidadão italiano.

A revogação da cidadania é permissível no prazo de três anos a contar da condenação no derradeiro recurso por crimes relacionados ao terrorismo, por decreto do Presidente da República, conforme recomendado pelo ministro do Interior.

O artigo 14.º também dilata o espaço de tempo para a obtenção da cidadania de 24 para 48 meses.

Aumenta as medidas de segurança. A nova lei também introduz regras destinadas a reforçar as medidas que garantam a segurança pública, com especial atenção à ameaça de terrorismo e à luta contra a infiltração criminosa em concursos públicos.

Com o objectivo de evitar que veículos atropelem intencionalmente pedestres em grandes aglomerações, o Artigo 17.º exige que as agências de aluguer de carros intensifiquem o controle sobre as pessoas que alugam camiões e carrinhas. O Artigo 19.º autoriza a polícia em municípios com população acima de 100 mil pessoas a usarem tasers elétricos (armas de electrochoque) e o Artigo 24.º inclui medidas que fortalecem as leis contra a máfia e as medidas de prevenção. A máfia italiana é acusada de lucrar com a crise migratória.

Numa entrevista colectiva à imprensa, o ministro do Interior Salvini salientou que a nova lei irá impor ordem num sistema de asilo ineficiente. «Com critérios, bom senso e excelentes resultados, impusemos ordem, regras, seriedade, transparência e uniformidade no sistema de atendimento aos candidatos a asilo que se havia transformado numa commodity, um negócio fora de controle, pago pelo povo italiano.» Destacou:

«Devemos acolher os que fogem das guerras, mas não há espaço para migrantes económicos. Na era da comunicação global, uma mensagem inequívoca está sendo dada aos migrantes de todos os países de origem e também aos contrabandistas de pessoas que entenderão que precisam procurar outro tipo de trabalho. Aquele que foge da guerra é meu irmão, mas aquele que vem aqui vender drogas e fazer o diabo deve voltar ao seu país».

A nova lei foi veementemente condenada pelos media italianos, por partidos políticos de viés de esquerda, bem como por ONG’s e demais grupos que lidam com a imigração. Salvatore Geraci, da Caritas Italia, instituição de caridade italiana, pintou a lei como «a pior lei da história italiana» e também como «patogénica, inútil e desastrosa». realçou: «o texto é em grande medida resultado de preconceitos e intenções eleitorais, abordagens simplistas frente a um fenómeno complexo e articulado.»

Salvini revidou: «pergunto-me se aqueles que contestam o decreto de segurança sequer o leram. Francamente não entendo qual é o problema: o decreto deporta criminosos e intensifica o combate à máfia, à extorsão e às drogas».

Salvini, líder do partido anti-imigração Liga (Lega), formou um novo governo de coligação com o Movimento 5 Estrelas (M5S), populista, em 1 de Junho. O programa do governo, esboçado num plano de acção de 39 páginas, prometeu tomar duras medidas contra a imigração ilegal e deportar até 500 mil imigrantes sem documentos.

A Itália é a principal porta de entrada da Europa para migrantes que chegam por via marítima: 119 369 chegaram pelo mar em 2017 e 181 436 em 2016, de acordo com a Organização Internacional de Migração (OIM). Estima-se que 700 mil migrantes chegaram à Itália nos últimos cinco anos, mas desde que Salvini tomou posse o número de chegadas caiu drasticamente. Nos primeiros onze meses de 2018 chegaram apenas 23 mil migrantes, segundo a IOM.

Simultaneamente, Salvini declarou que a Itália não irá assinar o Pacto Global para Migração das Nações Unidas e que as autoridades italianas não participarão na conferência em Marraquexe em Marrocos de 10 a 11 de Dezembro para assinar o acordo. O Pacto Global não visa somente consolidar a migração como um direito humano como também declarar ilegal as críticas à migração por meio de uma legislação específica para tratar de crimes de intolerância.

O primeiro-ministro Giuseppe Conte, ao discursar perante o Parlamento em 28 de Novembro, salientou:

«O Pacto Global para Migração é um documento que levanta questões e problemas sobre os quais muitos cidadãos têm absoluta convicção. De modo que consideramos correcto apresentar o tema ao parlamento e sujeitar qualquer decisão final ao resultado da votação dos parlamentares, tal qual na Suíça. Assim sendo, o Governo não participará no encontro de Marraquexe, reservando-se o direito de assinar ou não o documento somente quando o parlamento decidir.»

Mais de uma dúzia de países anunciaram que não assinarão o acordo. Entre os países ocidentais encontram-se: Austrália, Áustria, Bulgária, Croácia, República Checa, Hungria, Israel, Itália, Letónia, Polónia, Eslováquia, Eslovénia, Suíça e Estados Unidos.