sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Itália adopta lei linha dura para a imigração


A Itália, que é a principal porta de entrada da Europa para migrantes que chegam
por via marítima, aprovou uma nova e robusta lei de imigração e segurança
que tornará mais fácil deportar migrantes que cometem crimes.
Foto: Migrantes num bote de madeira aguardam serem resgatados por tripulantes
da embarcação Phoenix da Migrant Offshore Aid Station, em 10 de Junho de 2017,
costa de Lampedusa, Itália. (Foto: Chris McGrath/Getty Images)

Soeren Kern, Gatestone, 13 de Dezembro de 2018

Original em inglês: Italy Adopts
Hardline Immigration Law

Tradução: Joseph Skilnik

À luz da nova lei, o governo italiano concederá asilo somente aos verdadeiros refugiados de guerra ou vítimas de perseguição política. Os candidatos a asilo podem agora perder a protecção se forem condenados por crimes como: ameaças ou violência a um funcionário público; agressão física; mutilação genital feminina e uma variedade de acusações de roubo.
  • «Interrogo-me se aqueles que contestam o decreto de segurança pelo menos o leram. Francamente não entendo qual é o problema: o decreto deporta criminosos e intensifica o combate à máfia, extorsão e às drogas.» — vice-primeiro-ministro e ministro do Interior Matteo Salvini.
  • A Itália não irá assinar o Pacto Global para Migração das Nações Unidas e as autoridades italianas não participarão na conferência de Marraquexe em Marrocos programada para os dias 10 e 11 de Dezembro para a assinatura do acordo. O Pacto Global não visa somente consolidar a migração como um direito humano, como também declarar ilegal as críticas à migração por meio de uma legislação específica para tratar de crimes de intolerância.
O parlamento italiano aprovou uma nova e robusta lei de imigração e segurança que tornará mais fácil deportar migrantes que cometam crimes e cancelar a cidadania italiana dos que forem condenados por terrorismo.

A Câmara Baixa do parlamento italiano, a Camera dei Deputatiaprovou em 28 de Novembro, com 396 votos a favor e 99 contra a nova lei patrocinada pelo ministro do Interior, Matteo Salvini. A lei já tinha sido aprovada pelo Senado em 7 de Novembro. A medida foi promulgada em 3 de Dezembro pelo presidente Sergio Mattarella.

Também conhecida como «Decreto de Segurança» ou «Decreto Salvini», a nova lei incorpora inestimáveis disposições:

Elimina a protecção humanitária. Um dos principais objectivos da nova lei é limitar o número de concessões de asilo a migrantes em Itália. Para alcançar este objectivo, o artigo 1.º do decreto revoga os vistos de residência àqueles que se encontram sob protecção humanitária, uma forma de segurança ao alcance dos não elegíveis ao status de refugiado.

No sistema anterior, os requisitos para que alguém possa ter direito à protecção humanitária, uma das três formas de protecção concedidas aos candidatos a asilo, além do asilo político e a protecção suplementar, eram vagos e sujeitos a abusos. Os migrantes que chegam à Itália tinham o direito de solicitar protecção humanitária, a protecção tinha a validade de dois anos e dava direito a ter um emprego, benefícios do sistema de bem-estar social e moradia.

À luz da nova lei, o governo italiano concederá asilo somente aos verdadeiros refugiados de guerra ou vítimas de perseguição política. A nova lei também introduz uma série de licenças especiais (por motivos de saúde ou desastres naturais no país de origem) no prazo máximo de vigência de seis meses a um ano.

Prolonga o período de detenção de migrantes. O Artigo 2.º da nova lei autoriza as autoridades italianas a deterem os migrantes mantidos nos assim chamados centros de repatriamento (Centri di permanenza per il rimpatrio, CPR), por um período máximo de 180 dias, que anteriormente era de no máximo 90 dias. A dilatação do prazo está em conformidade com o período considerado necessário para a verificação da identidade e da nacionalidade do migrante em questão.

Além disso, o artigo 3.º dispõe que os candidatos a asilo possam ser mantidos por um período máximo de 30 dias nas assim chamadas áreas de risco, instalações para identificação nas fronteiras externas da UE. Se a identidade dos candidatos a asilo não puder ser comprovada no prazo de 30 dias, também poderão ser mantidos por 180 dias em centros de repatriamento. Por outras palavras, os candidatos a asilo poderão ser mantidos por 210 dias para a confirmação da identidade.

Aumenta os fundos para a deportação. O Artigo 6.º prevê a alocação de fundos adicionais para repatriações: US$570 mil em 2018, US$1,7 milhão em 2019 e US$1,71 milhão em 2020.

Facilita a revogação da protecção. O Artigo 7.º amplia a lista de crimes em que o status de refugiado ou protecção suplementar possa ser cancelado. Os candidatos a asilo agora podem perder a protecção se forem condenados por crimes como: ameaças ou violência a um funcionário público; agressão física; mutilação genital feminina e uma variedade de acusações de roubo.

O pedido de asilo também pode ser suspenso se o candidato for réu num processo criminal por um dos crimes acima citados e se resultar na recusa da concessão de asilo em caso de uma condenação no derradeiro recurso. E não pára por aí, os refugiados que retornarem ao país de origem, ainda que temporariamente, perderão a protecção internacional e suplementar.

Cria uma lista de países com baixo risco quanto à origem dos refugiados. Artigo 7.º bis prevê a criação de uma lista de países com baixo risco quanto à origem, ou seja, países democráticos, onde «de maneira geral e consistente» não há perseguição política, tortura, tratamento ou punição desumana ou humilhante, ameaça de violência ou conflito armado.

Pelo menos 12 países da UE já contam com esse tipo de lista, que são utilizadas para evitar abusos dos sistemas de asilo nacionais e da UE.

De acordo com o decreto, os candidatos a asilo dos países que constam da lista serão obrigados a apresentar provas que enfrentam perigo nos seus países de origem. A lei também incorpora novas categorias que caracterizam um pedido de asilo como «manifestamente infundado» nos casos de: pessoas que fizeram declarações inconsistentes, pessoas que deram informações falsas ou apresentaram documentos falsos, que se recusam a tirar impressões digitais, que estão sujeitas a ordens de deportação, que representem perigo para a ordem e segurança, estrangeiros que entraram em território italiano de forma irregular e que não pediram asilo imediatamente.

Além da lista de países de origem de baixo risco, o Artigo 10.º institui o princípio de «voo interno», ou seja, «se um cidadão estrangeiro puder ser repatriado para determinadas regiões do país de origem onde não há riscos de perseguição, o pedido de protecção internacional é negado».

Enxuga o sistema de abrigo do candidato a asilo. O artigo 12.º estipula que, de agora em diante, somente os menores de idade desacompanhados e os elegíveis para a protecção internacional poderão utilizar o sistema de atendimento aos candidatos a asilo e refugiados (Sistema di protezione per richiedenti asilo e rifugiati, SPRAR), sistema normal de recepção gerido pelos municípios italianos. Os demais candidatos a asilo serão atendidos pelos Centros Extraordinários de Recepção (Centri di Accoglienza Straordinaria, CAS) e pelos Centros de Recepção para os Candidatos a Asilo (Centri di Accoglienza per Richiedenti Asilo, CARA). As mudanças visam não só reiterar o controle central sobre o processo de asilo, mas também restringir o acesso a todos os serviços sociais, excepto aos serviços sociais básicos.

Autoriza a revogação da cidadania. O Artigo 14.º prevê a revogação da cidadania italiana daqueles que não são italianos por nascimento e que foram condenados por crimes relacionados ao terrorismo. Integram os sujeitos à revogação: estrangeiros que adquiriram a cidadania após dez anos de residência em Itália, apátridas que adquiriram a cidadania após cinco anos de residência em Itália, filhos de estrangeiros nascidos em Itália que adquiriram a cidadania após os 18 anos; cônjuges de cidadãos italianos e estrangeiros adultos que foram adoptados por um cidadão italiano.

A revogação da cidadania é permissível no prazo de três anos a contar da condenação no derradeiro recurso por crimes relacionados ao terrorismo, por decreto do Presidente da República, conforme recomendado pelo ministro do Interior.

O artigo 14.º também dilata o espaço de tempo para a obtenção da cidadania de 24 para 48 meses.

Aumenta as medidas de segurança. A nova lei também introduz regras destinadas a reforçar as medidas que garantam a segurança pública, com especial atenção à ameaça de terrorismo e à luta contra a infiltração criminosa em concursos públicos.

Com o objectivo de evitar que veículos atropelem intencionalmente pedestres em grandes aglomerações, o Artigo 17.º exige que as agências de aluguer de carros intensifiquem o controle sobre as pessoas que alugam camiões e carrinhas. O Artigo 19.º autoriza a polícia em municípios com população acima de 100 mil pessoas a usarem tasers elétricos (armas de electrochoque) e o Artigo 24.º inclui medidas que fortalecem as leis contra a máfia e as medidas de prevenção. A máfia italiana é acusada de lucrar com a crise migratória.

Numa entrevista colectiva à imprensa, o ministro do Interior Salvini salientou que a nova lei irá impor ordem num sistema de asilo ineficiente. «Com critérios, bom senso e excelentes resultados, impusemos ordem, regras, seriedade, transparência e uniformidade no sistema de atendimento aos candidatos a asilo que se havia transformado numa commodity, um negócio fora de controle, pago pelo povo italiano.» Destacou:

«Devemos acolher os que fogem das guerras, mas não há espaço para migrantes económicos. Na era da comunicação global, uma mensagem inequívoca está sendo dada aos migrantes de todos os países de origem e também aos contrabandistas de pessoas que entenderão que precisam procurar outro tipo de trabalho. Aquele que foge da guerra é meu irmão, mas aquele que vem aqui vender drogas e fazer o diabo deve voltar ao seu país».

A nova lei foi veementemente condenada pelos media italianos, por partidos políticos de viés de esquerda, bem como por ONG’s e demais grupos que lidam com a imigração. Salvatore Geraci, da Caritas Italia, instituição de caridade italiana, pintou a lei como «a pior lei da história italiana» e também como «patogénica, inútil e desastrosa». realçou: «o texto é em grande medida resultado de preconceitos e intenções eleitorais, abordagens simplistas frente a um fenómeno complexo e articulado.»

Salvini revidou: «pergunto-me se aqueles que contestam o decreto de segurança sequer o leram. Francamente não entendo qual é o problema: o decreto deporta criminosos e intensifica o combate à máfia, à extorsão e às drogas».

Salvini, líder do partido anti-imigração Liga (Lega), formou um novo governo de coligação com o Movimento 5 Estrelas (M5S), populista, em 1 de Junho. O programa do governo, esboçado num plano de acção de 39 páginas, prometeu tomar duras medidas contra a imigração ilegal e deportar até 500 mil imigrantes sem documentos.

A Itália é a principal porta de entrada da Europa para migrantes que chegam por via marítima: 119 369 chegaram pelo mar em 2017 e 181 436 em 2016, de acordo com a Organização Internacional de Migração (OIM). Estima-se que 700 mil migrantes chegaram à Itália nos últimos cinco anos, mas desde que Salvini tomou posse o número de chegadas caiu drasticamente. Nos primeiros onze meses de 2018 chegaram apenas 23 mil migrantes, segundo a IOM.

Simultaneamente, Salvini declarou que a Itália não irá assinar o Pacto Global para Migração das Nações Unidas e que as autoridades italianas não participarão na conferência em Marraquexe em Marrocos de 10 a 11 de Dezembro para assinar o acordo. O Pacto Global não visa somente consolidar a migração como um direito humano como também declarar ilegal as críticas à migração por meio de uma legislação específica para tratar de crimes de intolerância.

O primeiro-ministro Giuseppe Conte, ao discursar perante o Parlamento em 28 de Novembro, salientou:

«O Pacto Global para Migração é um documento que levanta questões e problemas sobre os quais muitos cidadãos têm absoluta convicção. De modo que consideramos correcto apresentar o tema ao parlamento e sujeitar qualquer decisão final ao resultado da votação dos parlamentares, tal qual na Suíça. Assim sendo, o Governo não participará no encontro de Marraquexe, reservando-se o direito de assinar ou não o documento somente quando o parlamento decidir.»

Mais de uma dúzia de países anunciaram que não assinarão o acordo. Entre os países ocidentais encontram-se: Austrália, Áustria, Bulgária, Croácia, República Checa, Hungria, Israel, Itália, Letónia, Polónia, Eslováquia, Eslovénia, Suíça e Estados Unidos.





Sem comentários:

Enviar um comentário