quinta-feira, 1 de junho de 2017

13 medidas do juiz Carlos Alexandre para combater a corrupção



Através de abundantes citações de Almeida Santos

e de outros juristas, o juiz Carlos Alexandre propõe

um autêntico programa de combate à corrupção 

e à criminalidade económico-financeira.



Luís Rosa, Observador, 31 de Maio de 2017

Num discurso escrito preparado para as Conferências do Estoril, mas que não foi lido na íntegra (longe disso), o juiz Carlos Alexandre preconiza um autêntico programa para combater de forma mais eficaz a criminalidade económico-financeira e organizada, com especial destaque para o crime de corrupção. São mais de 31 páginas que foram distribuídas aos jornalistas e a quem tenha assistido ao painel onde o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal participou.

O ponto de partida do magistrado é simples: «A matéria da corrupção é tão antiga como o mundo. Sempre a houve e arrisco-me a prognosticar que nunca vai acabar».

Para fundamentar a sua afirmação, o juiz Carlos Alexandre compara o Orçamento de Estado de 1928 da Ditadura Militar e do ministro Oliveira Salazar («às receitas corresponderiam as despesas e quem excedesse o orçamentado, salvo motivo de força maior, era punido») com a tese do «Orçamento de Estado de base zero» defendido pelo «Conselheiro de Estado e do Conselho Consultivo do Banco de Portugal, Prof. Francisco Anacleto Louçã». Porquê? Porque, teoricamente, a inexistência de défice público faria com que «as possibilidades de ocorrerem tais fenómenos [de corrupção]» ficassem «draconiamente limitados».

Recorrendo a um conjunto diverso de autores, com especial destaque para Almeida Santos, ex-presidente da Assembleia da República, fundador do PS e um dos pais do sistema judicial democrático que morreu em 2016, o juiz Carlos Alexandre avança com 10 soluções. «Não sou um citador nem um copista. Mas quando encontro alguém que sabe expor com clareza as subtilezas e os perigos que enfrentamos no que respeita à corrupção, apelo à consciencialização e, a quem não concorde, à crítica», diz o juiz Carlos Alexandre para explicar porque razão recorre a palavras de outros juristas para fazer as suas propostas.

1 — Colaboração premiada

Foi a primeira proposta do juiz Carlos Alexandre. Na entrevista que tinha dado à SIC, que levou o Conselho Superior da Magistratura a abrir e a arquivar um inquérito disciplinar contra si, o juiz de instrução criminal já tinha defendido de forma clara a criação do instrumento de colaboração premiada em Portugal, seguindo o caminho que o Brasil adoptou nessa matéria. Esta terça-feira, no seu discurso no Estoril, foi ainda mais claro.

«Como outros que já o têm defendido no espaço público, também eu me identifico com a ideia de que a clarificação das leis de combate à corrupção beneficiaria com o instituto do que vimos referido como sendo a colaboração premiada», lê-se no seu discurso.

Trata-se de um «instrumento jurídico típico de democracias maduras e reputadas como desenvolvidas, como as da Alemanha, França, Itália, EUA, que a usam para combater o terrorismo, o tráfico de droga e o crime organizado. Sem a colaboração premiada, como teria a Itália derrotado a máfia na conjuntura dos anos 90 (curvo-me perante o heroísmo dos juízes Falcone, Borselino, ainda hoje reconhecido nele envolvendo todos os que com eles interagiram nesse combate). E na Espanha? Temos aqui quem fala [Baltazar Garzon] com uma propriedade e «know how» que eu nunca terei. E agora, diante dos nossos olhos, no Brasil (BRIC sim mas que não pode haver qualquer menosprezo nem a respeito da lucidez dos seus 200 milhões de habitantes, nem de todos os profissionais e cultores da ciência jurídica nesse país-continente)», escreveu o juiz Carlos Alexandre.

O juiz de instrução deixa claro que «estamos apenas a falar de colaboração com a justiça. Ninguém defende que o Estado legisle no sentido de passar um ‘cheque em branco’ ao denunciante», nem a «colaboração premiada» «dispensa o MP de aprofundar a investigação do que lhe é transmitido nesse âmbito e da concatenação com os demais meios de prova, tais como prova documental, pericial, testemunhal, entre outras. A justiça não fica dependente dos arrependidos para obter mais resultados!», enfatizou.

2 — Regimes especiais de protecção de testemunhas

Citando Almeida Santos no seu livro «Pare, pense e mude» (Dom Quixote, 2002), o juiz Carlos Alexandre revê-se na ideia de «conceder protecção especial às testemunhas que, sem essa protecção, se recusariam, por medo, a colaborar com a justiça. Os grandes criminosos couraçam-se difundindo medo, e usando, para difundi-lo, a arma da vingança».

Existe um regime de protecção de testemunhas em Portugal desde 1999, mas nunca teve grande aplicação à criminalidade económico-financeira.

3 — Justificar a origem lícita da fortuna

«Dificultar, tanto quanto possível, a conversão, pelos patrões do crime organizado, do seu poder económico em poder político. O perigo maior é esse! E não o evitaremos mantendo o privilégio de que hoje gozam de não serem obrigados a justificar e comprovar a origem lícita da sua fortuna. Quem hoje é pobre e num ápice se converte num nababo, ou prova de onde licitamente lhe veio a fortuna» deve «ser privado dela a benefício da colectividade», escreveu o juiz Carlos Alexandre, citando Almeida Santos.

A institucionalização do crime de enriquecimento ilícito ou injustificado foi aprovado por duas vezes na Assembleia da República com os votos do PSD e do CDS e por duas vezes foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional por estar em causa a inversão da prova.

Curiosamente, o ex-presidente da Assembleia da República, jurista e advogado considerava que era necessário «inverter o tradicional ónus da prova» para assim «se poder concretizar a ‘expropriação’ das fortunas ilicitamente adquiridas. Hoje, é princípio civilizacional intocável o de que a prova compete a quem acusa. De acordo com este princípio, é o acusador público quem tem de provar a origem fraudulenta da mais suspeita fortuna. Essa prova é por regra impossível. Mas a origem lícita de uma fortuna – quando ocorre – é o que há de mais simples para o titular dela! A que título assegurar aos patrões do crime organizado a garantia daquela impossibilidade, dispensando-o desta facilidade? Como é óbvio, esta seria também uma arma preciosa para perseguir os corruptos», citou o juiz Carlos Alexandre.

4 — Vincular os bancos à obrigação de não eliminar
registos de contas

Almeida Santos defendeu no seu livro (escrito em 2002) uma agilização das regras do sigilo bancário que, entretanto, foram executadas. Uma delas, contudo, ainda não terá sido implementada. «Talvez não seja impossível vincular os bancos à obrigação do não apagamento do registo das contas bancárias neles abertas, e da identidade dos respectivos titulares. Basta que em casos excepcionais possa ser ordenado o levantamento da garantia do sigilo, para que se justifique a exigência desse registo», escreveu o ex-presidente da Assembleia da República, sendo agora citado por o juiz Carlos Alexandre.

A eliminação dos registos bancários dificulta a reconstituição dos circuitos financeiros essenciais para perceber a origem e o destino dos fundos que tenham origem ilícita.

5 — Rever o enquadramento das acções ao portador

«Rever, à luz da necessidade de dificultar a ocultação de fortunas de origem criminosa, o regime legal dos títulos ao portador. Hoje, um título ao portador, eventualmente representativo de vultuosos capitais de investimento, pode estar registado, na respectiva empresa, em nome de quem nada teve a ver com o investimento, ou que inclusivamente é inimputável, e jazer bem guardado no cofre-forte de um criminoso de colarinho branco, que num ápice se desfaz da sua posse», escreveu Almeida Santos e recupera o juiz Carlos Alexandre.

Trata-se de uma matéria que já foi aprovada em Março na Assembleia da República. Por proposta do PS e do Bloco de Esquerda, a lei que proíbe a existência de acções ao portador foi aprovada por unanimidade.

6 — Questionar a presunção da inocência

O juiz Carlos Alexandre citou ainda Almeida Santos num pensamento polémico do ex-presidente da Assembleia da República. «E porque não ir até ao ponto de questionar o bem fundado da aplicação sem reservas, aos patrões do crime organizado, do principio in dúbio pro reo [na dúvida decide-se a favor do réu], ou mesmo o princípio da presunção de inocência? Dúvida a favor do réu ou presunção da sua inocência, quando num ápice aparece fabulosamente rico sem justificar a origem da sua riqueza?», questionou o fundador do PS no seu livro «Pare, pense e mude» (Dom Quixote, 2002).

Estas são questões «julgávamos definitivamente afastadas», comentou o juiz Carlos Alexandre, não se comprometendo com a defesa dessa ideia, mas sim tentando estabelecer um debate à volta desta matéria.

7 — Os serviços secretos no combate à criminalidade organizada

É um dos assuntos tabus da comunidade jurídica portuguesa: a participação dos serviços secretos de forma mais proactiva na execução de programas de segurança da comunidade. Ao contrário de boa parte dos congéneres europeus que, por exemplo, podem realizar escutas telefónicas (algumas delas com autorizações administrativas) ou aceder aos metadados (informação que permite saber os números contactados por determinado telefone e localizar o portador do mesmo), aos serviços de informações portugueses estão vedados tais instrumentos.

O juiz Carlos Alexandre pretendeu, ao citar Almeida Santos no seu discurso, provocar um debate sobre a matéria. « (…) deixar de questionar, por mal empregados escrúpulos, a participação dos serviços secretos, sempre que existam, na investigação do crime organizado. Porque não participariam? Por serem secretos e transportarem consigo uma carga de má memória? É preciso não confundir o papel desses serviços numa democracia e numa ditadura! E não são ainda mais radicalmente secretos os que concebem e executam as maléficas determinações dos big brothers que se faz mister combater?», escreveu Almeida Santos.

8 — A universalização do combate à corrupção

«Encarar, decididamente, formas de combate a nível transnacional. A criminalidade universal» não é combatida com «respostas nacionais, ou mesmo supranacionais, de espaço limitado. A soberania dos Estados – em fase de superação – tem funcionado como um entrave a respostas globais. Têm, aliás, sido realçadas pela doutrina as tendências do direito internacional dos nossos dias para a universalização, a institucionalização, a funcionalização, a individualização, a codificação, a jurisdicionalização e a constitucionalização», escreveu o juiz Carlos Alexandre, citando Almeida Santos.

O juiz Baltazar Garzon tem defendido desde a década de 2000 o princípio jurídico da jurisdição universal que pode permitir a um Estado investigar e sancionar crimes contra os direitos humanos que tenham ocorrido noutro Estado.

9 — Uma jurisdição europeia

«É positiva a ideia da criação de um espaço jurisdicional único europeu. Mas, se hoje consideramos exíguos e entorpecentes os espaços jurisdicionais dos Estados membros da União Europeia, é por igual exíguo um espaço jurisdicional que não cubra sensivelmente a mesma área em que o crime organizado actual. A ideia de uma «jurisdição global», para a qual convirjam as jurisdições nacionais, revela-se cada vez mais sedutora. Como escreveu o Comissário português António Vitorino, a realidade empurra-nos para a ambição de um corpus juris de vocação universal, para crimes de ‘matriz global’», cita o juiz Carlos Alexandre, numa homenagem ao pensamento de Almeida Santos.

10 — Tribunais internacionais

«Tribunais de jurisdição penal com competência plurinacional, enquanto não puder ser universal. O Tribunal Penal Internacional é um bom exemplo. Mas porquê só para o restrito tipo de crimes para que nasce competente?», perguntava Almeida Santos — e o juiz Carlos Alexandre revê-se na mesma interrogação. Na mente do juiz Carlos Alexandre está, obviamente, a criminalidade económico-financeira que tenha consequências plurinacionais.

11 — Pragmatizar as leis penais

«Reduzir o excesso perfeccionista, burocrático e formal dos Códigos e, em geral, das leis penais e processuais penais, pragmatizando-os e agilizando-os, nomeadamente dispensando incidentes e recursos dispensáveis, ou de efeito suspensivo perfeitamente evitável», cita o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal.

Parte deste ponto foi alcançado com a última reforma penal de 2012, que limitou os recursos que podem chegar ao Supremo Tribunal de Justiça, eliminou de forma significativa os incidentes processuais que podem se levantados pelas defesas e alargou a suspensão da contagem dos prazos de prescrição.

12 — Reduzir o excesso de garantias constitucionais

«Reduzir, para os crimes de excepcional gravidade, como são os cometidos por organizações criminosas operando a nível transnacional, o excesso garantístico do direito constitucional, penal e processual penal dos modernos Estados de Direito. Perante a gravidade do crime organizado, a lógica dos princípios deve, em casos excepcionais, e dentro de limites razoáveis, ceder perante o pragmatismo das soluções necessárias à salvaguarda dos mesmos princípios», defende o juiz Carlos Alexandre, recorrendo a Almeida Santos.

13 — Formar a juventude

«Promover campanhas de informação e educação cívica – na escola, na televisão, nas empresas, em todos os futuros agentes de um ensino integrado e continuado, do berço à cova – de sensibilização contra os riscos consumados e potenciais do crime organizado, por forma a provocar uma reacção colectiva saudável de fiscalização e combate ao nível de cada colectividade e de cada cidadão».

Já esta terça-feira, durante o seu discurso nas Conferências do Estoril, o juiz Carlos Alexandre apelou a que a «sociedade civil se indigne porque fomos sempre contemporizadores com muitas destas situações».

Estas são as propostas do juiz Carlos Alexandre que, no discurso escrito, não deixou de citar o Papa Francisco:

«Os graves casos de corrupção recentemente descobertos requerem uma séria e consciente conversão dos corações a um renascimento espiritual e moral, bem como a um renovado empenho em construir uma cidade mais justa e solidária, onde os pobres, os débeis e os marginalizados estejam no centro das nossas preocupações e do nosso agir quotidiano. É necessária a presença diária de uma grande atitude e liberdade cristãs para se ter a coragem de proclamar, na nossa cidade, que devemos defender os pobres, e não nos defendermos dos pobres, que devemos servir os débeis, e não nos servimos dos débeis!»

Para evitar novas queixas para o Conselho Superior da Magistratura, o juiz Carlos Alexandre fez de dizer, no final do seu discurso, que «nada do que disse, no meu espírito, nas minhas palavras, pode ser assacado a um caso concreto qualquer que tenha em mãos».





terça-feira, 30 de maio de 2017

A satânica* Madona andou por Lisboa...




Alberto Gonçalves, Observador, 27 de Maio de 2017 (em «Nota de Rodapé»)

Madonna andou por Lisboa e não foi recebida pelo presidente da câmara: o sujeito, que sinceramente desconheço, visitou-a no hotel e, à saída, declarou que o hipotético interesse da cançonetista por uma casa em Sintra é – acreditem – «importante para o país». Mas a coisa, já de si extraordinária, não ficou por aqui. Parece que o ministro da Cultura, que também não sei quem é, requisitou o fecho do Mosteiro dos Jerónimos para que a senhora e os filhos o visitassem, cito um jornal, «sem qualquer incómodo» e sob a orientação especializada da própria directora do monumento. Consta igualmente que Madonna assistiu a uma exibição de cavalos lusitanos, preparada de propósito para a ocasião. E há boatos de que a intérprete de «La Isla Bonita» se terá encontrado com o dr. Costa, em circunstâncias por esclarecer.

Perante isto, a tendência da tradicional má-língua é resmungar contra os privilégios das celebridades, o provincianismo das «elites» (perdão) e uma nação que, pelo menos nas instâncias «oficiais», atingiu níveis de demência pouco explorados. Infelizmente, a má-língua deixa-se dominar pela inveja e, à semelhança dos que não compreendem as motivações dos «jihadistas», não consegue colocar-se no lugar do «outro».

O erro é partir do princípio de que a hospitalidade em causa é uma regalia desejável. Não é. E quem presume o inverso deveria imaginar o que sentiria se, em viagem a uma cidade estrangeira, fosse constantemente importunado por criaturas rústicas e irrelevantes, se visse condicionado a levar crianças a um claustro, tivesse de contemplar uma prova de hipismo e, ao que li algures, aturasse um ex-futebolista do Benfica ao jantar. O único fogacho de sorte de Madonna consistiu em ter escapado miraculosamente ao prof. Marcelo e às divagações em torno de Craveiro Lopes. Mesmo assim, haverá gente a passar férias mais agradáveis no Cazaquistão.

Nada disto é por acaso. Mal se percebeu que o turismo sustenta, quase sozinho, a nossa patética economia, os ponderados indivíduos no poder tomaram de imediato a atitude que se impunha: acabar com ele. Depois de um período dedicado a combater as companhias «low-cost», a condenar a evolução das cidades e a introduzir taxinhas para financiar o regresso a 1970, o PS lembrou-se há dias de impôr a autorização dos condomínios para arrendamentos de curta duração. Na prática, isto visa enxotar metade dos turistas. A metade restante enxota-se mediante a sujeição dos desgraçados a suplícios como o de Madonna. E se ainda resistirem um ou dois incautos, é então que aparece o prof. Marcelo, a propôr «selfies» e a resolver o problema de vez.


----------

* VER

https://setimoportal.wordpress.com/2016/07/13/industria-satanica-na-musica-exposta/


E TAMBÉM

http://antiilluminatiesp.blogspot.pt/2015/06/madonna-ritual-satanico-grammy-2015-en.html





O respeitinho é muito bonito, mas pouco eficaz


Alberto Gonçalves, Observador, 27 de Maio de 2017

É injusto generalizar? Com certeza. Mas a aversão a generalizações, ou o respeito trémulo pelo Islão, não tem corrido bem. Quando o resultado da reverência é este, talvez valha a pena tentar a afronta.

Salvador Sobral, o Homem que Salvou a Música, gostaria que não se noticiassem os atentados terroristas. É uma ideia partilhada por muita gente, aquele tipo de gente que, horas antes do atentado de Manchester, marchara em Lisboa e no Porto contra a «cultura de violação». Ao saber da marcha, que integrou 40 associações e quase tantas outras pessoas, julguei tratar-se de uma denúncia pública, e inédita por cá, da barbárie a que o Islão submete as mulheres. Erro meu. Afinal, a coisa fora motivada por uma cretinice a cargo de uns burgessos na Queima das Fitas. Pelos vistos, meia dúzia de burgessos provam que uma sociedade é, toda ela, propensa a abusar de raparigas em autocarros, mas milhões de mutilações genitais, casamentos forçados, apedrejamentos e o genérico desprezo pela humanidade pouco dizem acerca da realidade islâmica. E as matanças cometidas em nome do profeta ainda dizem menos.

De resto, os desejos de Salvador Sobral já estiveram mais longe da realização. Chacina após chacina, as reacções, sentidas ou simuladas, perdem intensidade, e são escassos os «Je Suis…» a enfeitarem páginas do Facebook. Não tardará o dia em que vinte ou trinta criaturas mortas por bomba ou camião desçam às manchetes pequeninas ou sejam embutidas no meio do «telejornal». E, conforme acontece hoje com episódios «menores» (uma degolaçãozita ou assim), chegará o momento em que o horror não mereça uma linha ou comentário.

É verdade que, face às linhas e comentários que temos, se calhar o silêncio absoluto seria de facto preferível. Aparentemente, não bastam os «jornalistas» que chamam «incidentes» a explosões criminosas. Esta semana, com o regresso do terrorismo em grande escala, regressaram às televisões resmas de indivíduos especializados em comentar o assunto fugindo do assunto a sete pés. Se a primeira rajada de argumentos delirantes se esgota, o que raramente sucede, e os especialistas não conseguem remover o assassino do Islão, adoptam com agilidade o Plano B, que consiste em remover o Islão do assassino. O essencial, além de não mostrarmos medo (do ridículo, presume-se), é perceber que não se pode confundir os muçulmanos com o terror, embora os comentadores se vejam regularmente desmentidos pela impressionante quantidade de muçulmanos que insiste em confundir-se com o terror e pela quantidade maior que, não praticando o terror, legitima-o pela aprovação tácita ou, no mínimo, pela indiferença. O espectáculo não é desprovido de piada. Porém, o sangue real que procuram esconder sob abstracções modera um bocadinho a vontade de rir.

O método não se distingue do utilizado pelo conhecido Sheik Munir. Instado a explicar Manchester, o homem cujo cavalheirismo nunca inspirou marcha alguma, optou por ignorar as vítimas, reduzir o autor ao maluquinho do costume e, sobretudo, exigir «respeito» pelo Islão (Paulo Tunhas dissecou aqui o estilo). Nem de propósito, respeito é justamente aquilo que, da parte do Ocidente, o Islão tem tido de sobra – no sentido literal da palavra. A cada novo atentado, dedicam-se desmedidos louvores à «religião de paz», os quais curiosamente não impedem o atentado seguinte. Nos intervalos, exerce-se rigorosa cautela para não beliscar a vasta susceptibilidade da crença e, de brinde, oferece-se abrigo aos seus desvalidos. Salvador Sobral, através de t-shirt, foi apenas um dos que convidaram os refugiados para sua casa. Não que os refugiados careçam de convite: dois deles vieram da Líbia para a Inglaterra, lá criaram os filhos e, ao que consta, ajudaram um deles a arruinar as vidas de dezenas de inocentes.

É injusto generalizar? Com certeza. Porém, a aversão a generalizações, ou o tal respeito trémulo pelo Islão, não tem corrido bem. Quando o resultado da reverência é este, talvez valesse a pena tentar a desconsideração e a afronta. Não temos nada a perder, principalmente se a alternativa é perder tudo.





quarta-feira, 24 de maio de 2017

Anda um pai a criar uma filha para isto…


Laurinda Alves, Observador, 23 de Maio de 2017

Estes rapazes e raparigas terão os seus filhos e as filhas, e uma das grandes interrogações também passa por saber como agiriam se soubessem que as suas próprias filhas se vendem por um par de shots.

Ler mais em: http://uniaodasfamiliasportuguesas.blogspot.pt/2017/05/anda-um-pai-criar-uma-filha-para-isto.html






domingo, 21 de maio de 2017

Professora da Sorbonne denuncia a ditadura subtil e implacável dos media


Luis Dufaur, Instituto Plinio Corrêa de Oliveira, 19 de Maio de 2017

A professora da Sorbonne Ingrid Riocreux lançou o livro La langue des médias, destruction du langage et fabrication du consentement (A língua dos media. A destruição da linguagem e a fabricação do consenso, Editions du Toucan, 336 págs)

Foi entrevistada pela BSCNews e descreveu o seu itinerário intelectual. Quando ditava cursos de retórica para futuros jornalistas na Sorbonne, optou por haurir exemplos dos media mais acatados.

Ingrid Riocreux,
professora na Universidade da Sorbonne, Paris
Foi a primeira a ficar surpreendida, porque se deparou com um modo de falar típico dos jornalistas. Este é construído com fórmulas feitas, com uma sintaxe e slogans que embutem um «pré-pensamento» que condiciona a intelecção dos leitores.

A professora Ingrid considera-se membro da «geração 21 de Abril» de 2002, data em que o candidato da direita Jean Marie Le Pen afastou da segunda volta o candidato socialista Lionel Jospin.

Naquela época, não se interessava pela política e não sabia o que tinha acontecido. Mas subitamente deparou-se com os seus colegas de estudo em crise, chorando e deblaterando contra os «cúmplices do fascismo». «Le Pen – esbravejavam eles – é como Hitler!»

E Ingrid achou que este modo de reagir era abusivo e bestificante. Percebeu algo profundamente errado na linguagem dos media, que determinava reacções mal encaixadas. A singularidade do facto entrou-lhe pelos olhos e começou a reflectir.

Agora que é professora na famosa Sorbonne, conclui que os media estão continuamente a querer impor às pessoas o que estas têm que pensar sobre este ou aquele assunto.

Os grandes media querem definir qual é o pensamento autorizado e qual não, no fundo e na forma.

A professora então quis abrir os olhos dos alunos, mas estes respondiam-lhe: «Na televisão, eles falam desta maneira».

Ingrid percebeu que falava para jovens criados sem pensamento crítico. Eles reagiam como que hipnotizados pelos slogans dos grandes media. E sobre assuntos tão diversos como imigração, mudanças climáticas, condições das mulheres, pedagogia, costumes, direitos humanos, etc.

Esta ideologia não se reduz à doutrina deste ou daquele partido, mas funciona como um dogma. Todo o mundo tem que acertar o passo com ele, ainda que só na aparência, com medo a ser excluído do convívio.

Em poucas palavras, uma Inquisição que reprime o pensamento individual e pune quem viola o dogma por ela concebido.

Inquisição que reprime quem pensa diferente e, por esse crime, põe em perigo a submissão universal ao dogma oficial mediaticamente definido.

«A língua dos media, a destruição
da linguagem e a fabricação do consenso»,
o livro de Ingrid Riocreux.
É uma polícia do pensamento que não condena à morte quem julga por si próprio, mas exige que cada indivíduo se humilhe, recite o seu acto de contrição para poder fazer uma vida normal.

Se o dissidente continuar com ideias próprias, passará a ser desacreditado e tudo o que diga será recebido com derrisão por princípio.

Esta Inquisição mediática emite condenações morais. Quem não pensar como ela será acusado de racista, de «extremista de direita» – no Brasil, de «tefepista» – e condenado a um exílio intelectual.

Esta Inquisição – o IV Poder referido por Carlos de Laet – passa por cima das fronteiras políticas. Ele funciona como o regente da consciência dos indivíduos e das colectividades, da moral, do senso do bem e do mal – aliás, ateu – da nossa época.

Para a professora da Sorbonne, há uma conduta totalitária dos jornalistas vão atrás dos «desvios» daqueles que não afinam com a onipresente Inquisição.

Isto já é ensinado nas escolas de jornalismo, com senhas identificadoras e sistemas de pressão enormes.

Mas hoje atingimos o fundo do poço. Então, dizer que a opinião pública se desinteressa do que diz os media é pouco.

Hoje há uma desconfiança em relação aos media, observa a professora da Sorbonne. Existe até negócio para um político fazer-se detestar por grandes grupos informativos e aparecer como alvo da imprensa.

Trump fez-se eleger em grande parte com esta estratégia. Hoje os media adoptaram o método do tiro pela culatra: quando mais elogia alguém, mais o afunda, e quanto mais o critica, mais o faz subir, ainda que não o queira.

Chega-se assim ao fenómeno das chamadas «medias alternativas» ou «não conformistas» que, falando através de blogs, sites caseiros ou redes sociais gratuitas, tiram um enorme benefício.

O público que não confia nos grandes media vai procurar a informação nestas «medias alternativas», as quais até geram outros problemas ao inspirarem excessiva confiança. Mas, independentemente das críticas que lhes possam ser feitas, o David «alternativo» está a jogar por terra o «Golias» macromediático.

Ingrid recomenda uma sã desconfiança em relação a qualquer fonte de informação e um estímulo ao espírito crítico.

A professora da Sorbonne conclui que há «um verdadeiro menosprezo dos grandes media por todos nós. Ela [os media] aborrece esta gentalha [nós], que considera retrógrada e temerosa, reaccionária face ao progresso e minada pelas más inclinações (conservadorismo, etc.)».

«Os media considera um dever corrigir a nossa natureza vilã, e quer reeducar-nos».